Remuneração:
922,47€, posição 1, nível 7
Caracterização do Posto de Trabalho:
O constante no anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, ao qual corresponde o grau 2 de complexidade funcional, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 86.º da mencionada Lei, e o constante na caraterização do posto de trabalho do mapa de pessoal do ano de 2024 (alteração), referente a funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, no âmbito do Protocolo de Colaboração celebrado entre a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I.P., a Estrutura de Missão para a Recuperação de Processos Pendentes na AIMA e o Município de Carregal do Sal.
O objeto do Protocolo de Colaboração, fundamenta as funções específicas associadas ao funcionamento de três postos de atendimento, e estão estribadas, designadamente, nos seguintes procedimentos administrativos: Concessão de prorrogações de permanência; concessão de autorizações de residência; emissão de cartões de residência temporária ou permanente de familiares de cidadãos da União Europeia nacionais de Estado terceiro; emissão de certificados de residência permanente de cidadãos da União Europeia; emissão de títulos de residência para cidadãos britânicos beneficiários do Acordo sobre a Saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia, previstos, respetivamente, na Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, na sua redação atual e na Lei n.º 37/2006, de 9 de agosto, na sua redação atual. O atendimento presencial, correspondentes às funções a desempenhar pelos trabalhadores que vierem a ser recrutados, está, assim, diretamente associado à recolha de dados pessoais dos respetivos requerentes, incluindo dados biométricos através do equipamento fornecido ou aprovado pela EMAIMA; à receção de documentos necessários à análise do pedido, a apresentar pelos requerentes, bem como a sua digitalização e transmissão à EMAIMA, por via eletrónica, através do sistema de informação desta entidade; à realização das consultas às bases de dados administrativas da AIMA que sejam estritamente necessárias à realização do atendimento, designadamente para verificação da identidade e legitimidade do requerente e registo das operações realizadas; à verificação da autenticidade e validade da documentação apresentada.
A descrição das funções em referência não prejudica a atribuição aos (às) trabalhadores (as) de outras funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais os(as) trabalhadores (as) detenham qualificações profissionais adequadas e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do artigo 81.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.