De acordo com o conteúdo funcional da categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e conforme caracterização estabelecida no Mapa de Pessoal da Junta de Freguesia:
- Proceder à remoção de lixos e equiparados, varredura e limpeza de ruas, limpeza de sarjetas, lavagem das vias públicas, limpeza de chafariz/fontanários, remoção de lixeiras e extirpação de ervas;
- Vigiar, conservar e limpar um determinado troço de estrada, comunicar aluimentos de via, executar pequenas reparações e desimpedir acessos;
- Limpar valetas, compor bermas e desobstruir aquedutos, de modo a manter em boas condições a drenagem das águas pluviais;
- Compor pavimentos, efetuar reparações de calcetamento, de pedra mole ou derrame de massas betuminosas;
- Executar cortes de árvores existentes nas bermas da estrada;
- Proceder à vigilância, conservação e limpeza dos sinais de sinalização e vias de comunicação;
- Proceder à vigilância, conservação e limpeza do cemitério;
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Exercer as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou despacho superior.