Caracterização do Posto de Trabalho
O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante do anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente:
Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão;
Elaborar, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços; exercer funções com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; representar o órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores, tudo com grau 3 de complexidade funcional.
Criar e projetar conjuntos urbanos, edificações, obras públicas e objetos, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução;
Criar e projetar reabilitação de edificações e regeneração de espaços urbanos;
Elaborar informações relativas a processos na área da respetiva especialidade, incluindo o planeamento urbanístico, bem como sobre a qualidade e adequação de projetos para licenciamento de obras de construção civil ou de outras operações urbanísticas;
Colaborar na organização de processos de candidatura a financiamentos comunitários, da administração central ou outros;
Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas e arquitetónicas;
Elaborar as peças dos procedimentos de contratação para a formação dos contratos previstos no Código dos Contratos Públicos. Exercer as funções de gestor dos contratos anteriormente referidos. Representar o dono da obra, durante a execução dos contratos de empreitada em todos os aspetos relacionados com a obra, e pelo gestor do contrato, e em todos os outros aspetos da execução co contrato. Coordenar e fiscalizar a execução de obras;
Articular as suas atividades com outros profissionais, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e engenharia;
Desenvolver todas as tarefas que lhe forem atribuídas por despacho superior, diretamente relacionadas com os atos próprios da profissão de arquiteto que se consubstanciam em estudos, projetos, planos e atividades de consultadoria, gestão e direção de obras, planificação, coordenação e avaliação, reportadas ao domínio da arquitetura, o qual abrange a edificação, o urbanismo, a conceção e desenho do quadro espacial da vida da população, visando a integração harmoniosa das atividades humanas no território, a valorização do património construído e do ambiente.